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Decreto 11.364, de 01/01/2023, art. 20

Artigo20

Art. 20-A

- Ao Conselho da Federação cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 11.495, de 18/04/2023.

Decreto 11.650, de 16/08/2023, art. 3º (acrescenta o artigo. Vigência em 29/08/2023).
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