- (Revogado pelo Decreto 11.939, de 07/03/2024, art. 5º. Veja Decreto 11.939, de 07/03/2024, art. 6º).
Redação anterior (original): [- O Anexo I ao Decreto 11.362, de 01/01/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 11.362/2023, art. 17 - [...]
[...]
IV - promover ações de comunicação que fortaleçam o acesso à informação, o exercício de direitos e a defesa da democracia;
V - promover medidas que contribuam para a promoção da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa no País;
VI - articular com as áreas de eventos e cerimonial de outros órgãos do Poder Executivo federal a realização de eventos com a presença do Presidente da República; e
VII - coordenar a realização de eventos institucionais da Presidência da República com representações e autoridades nacionais e estrangeiras, em articulação com os demais órgãos envolvidos. ] (NR)]
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