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Decreto 11.676, de 30/08/2023, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Ao Departamento de Gestão compete:

I - elaborar e acompanhar estudos sobre administração militar e civil de interesse do Gabinete de Segurança Institucional;

II - realizar a coordenação e o controle das atividades de gestão relativas ao pessoal militar do Exército Brasileiro vinculado ao Gabinete de Segurança Institucional;

III - obter informações, no âmbito de sua competência, por meio da articulação com os órgãos da Presidência da República e com os demais órgãos e entidades da administração pública federal;

IV - acompanhar os assuntos e a tramitação de documentos de natureza militar de interesse da Presidência da República, em articulação, quando necessário, com órgãos e entidades da administração pública federal;

V - gerenciar, planejar e realizar ações referentes à gestão orçamentário-financeira, administrativa e de pessoal do Gabinete de Segurança Institucional, observadas as competências da Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República;

VI - coordenar, realizar e acompanhar as requisições de militares e os pedidos de cessão de policiais militares e bombeiros militares para a Presidência da República;

VII - coordenar e acompanhar as requisições e os pedidos de cessão de pessoal civil para o Gabinete de Segurança Institucional;

VIII - planejar as aquisições de bens e as contratações de serviços e coordenar a instrução processual para efetivá-las;

IX - (Revogado pelo Decreto 11.974, de 01/04/2024, art. 4º. Vigência em 09/04/2024. Veja Decreto 11.974, de 01/04/2024, art. 5º).

Redação anterior (original): [IX - propor ações e coordenar atividades de organização e inovação institucional e proceder à revisão de atos normativos elaborados no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional;]

X - providenciar a publicação oficial e o registro de matérias relacionadas ao Gabinete de Segurança Institucional; e

XI - coordenar e realizar o serviço de protocolo geral do Gabinete de Segurança Institucional.

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