Carregando…

Decreto 11.717, de 28/09/2023, art. 19

Artigo19

Art. 19

- O Comitê Nacional de Facilitação do Comércio elaborará seu regimento interno e o submeterá ao Comitê-Executivo de Gestão da CAMEX para aprovação.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já