DECRETO 11.720, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
(D. O. 29-09-2023)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 3º, I e II, da Lei Complementar 97, de 9/06/1999, DECRETA: [[Lei Complementar 97/1999, art. 9º.]]
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