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Decreto 11.810, de 30/11/2023, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Decreto 11.415, de 16/02/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - [...]
[...]
e) remanejar, inclusive com a inclusão e exclusão de órgãos orçamentários, ampliar e reduzir os valores constantes do Anexo XXI, observadas as diretrizes da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto 9.884/2019, e atualizar os valores constantes do referido Anexo em decorrência de adequação do orçamento necessária ao atendimento do disposto no § 2º do art. 67 da Lei 14.436/2022; [[Lei 14.436/2022, art. 67.]]
II - [...]
[...]
d) ampliar, com a redução correspondente, os valores de cronogramas de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos II, III e VI, com fundamento em decisão da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto 9.884/2019, observado o disposto no § 3º;
g) ampliar os valores dos cronogramas de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos VII, VII-A e VIII, mediante redução em igual montante nos Anexos II, III, VI, VII e VIII, com fundamento em decisão da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto 9.884/2019, observada as regras fiscais vigentes e o disposto no?§ 11 do art. 68 da Lei 14.436/2022; e [[Lei 14.436/2022, art. 68.]]
h) ampliar os valores de limites de pagamento dos órgãos de que trata o Anexo V, mediante redução em igual montante no Anexo VI, com fundamento em decisão da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto 9.884/2019, ouvida a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República e observadas as regras fiscais vigentes; e
[...]] (NR)
I - 12/12/2023, para as despesas primárias discricionárias, exceto se classificadas com identificador de resultado primário 6 ou 7 - RP 6 ou RP 7; e
[...]] (NR)
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