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Decreto 11.824, de 12/12/2023, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor em 21/12/2023.

Brasília, 12/12/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Vinícius Marques de Carvalho

ANEXOS OMISSIS
Decreto 11.951, de 18/03/2024, art. 4º (Revoga o Anexo II. Vigência em 26/03/2024. Veja Decreto 11.951, de 18/03/2024, art. 5º).
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