Art. 6º
- Este Decreto entra em vigor em 21/12/2023.
Brasília, 12/12/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Vinícius Marques de Carvalho
ANEXOS OMISSIS
Decreto 11.951, de 18/03/2024, art. 4º (Revoga o Anexo II. Vigência em 26/03/2024. Veja Decreto 11.951, de 18/03/2024, art. 5º).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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