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Decreto 11.830, de 14/12/2023, art. 42

Artigo42

Art. 42

- Ao Comitê Gestor da Conta do Programa de Revitalização dos Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas da Área de Influência dos Reservatórios das Usinas Hidrelétricas de Furnas cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 10.838/2021.

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