- A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda serão os órgãos responsáveis por prestar apoio administrativo à Comissão Gestora.
Parágrafo único - As reuniões e as deliberações da Comissão Gestora, inclusive as realizadas por meio eletrônico, constarão de ata lavrada, em conjunto, pelos órgãos a que se refere o caput, que conterá:
I - a data e a modalidade da sessão;
II - a indicação dos membros presentes ou participantes;
III - a relação dos processos e itens apresentados;
IV - o resumo dos principais assuntos tratados;
V - as manifestações expressamente solicitadas;
VI - os eventuais pedidos de vista; e
VII - a especificação das votações.
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