Art. 2º
- O Decreto 6.353, de 16/01/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 6.353/2008, art. 4º - [...]
[...]
§ 2º - Os custos administrativos, financeiros e tributários com a estruturação e a gestão do processo de contratação de energia de reserva, bem como a remuneração da CCEE pela gestão do EER e da Conta de Energia de Reserva - CONER e pela realização de estudos que lhe sejam solicitados, no montante de dois décimos por cento das receitas anuais estimadas, deverão ser incluídos no encargo de que trata o § 1º.
[...]] (NR)
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