Art. 3º
- O Decreto 10.707, de 28/05/2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 10.707/2021, art. 8º - [...]
[...]
§ 2º - Os custos administrativos, financeiros e tributários com a estruturação e a gestão do processo de contratação de reserva de capacidade, na forma de potência, bem como a remuneração da CCEE pela gestão do ERCAP e da CONCAP e pela realização de estudos que lhe sejam solicitados, no montante de dois décimos por cento das receitas anuais estimadas, serão incluídos no encargo de que trata o § 1º.
[...]] (NR)
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