- Este Decreto:
I - dispõe sobre o compartilhamento de serviços de suporte administrativo de que tratam os § 2º e § 3º do art. 50 da Lei 14.600, de 19/06/2023; [[Lei 14.600/2023, art. 50.]]
II - institui, no âmbito da administração pública federal direta, o Centro de Serviços Compartilhados - ColaboraGov; e
III - institui o Comitê Interministerial de Governança de Serviços Compartilhados.
Parágrafo único - Os serviços de suporte administrativo previstos no inciso I do caput incluem os serviços de administração patrimonial, de material e de espaço físico, de gestão de pessoas, de serviços gerais, de orçamento e finanças, de contabilidade, de gestão documental, de logística, de contratos, de tecnologia da informação, de planejamento governamental e de gestão estratégica.
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