Art. 9º
- O CIG-SC será composto:
I - pela autoridade máxima da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que o coordenará; e
II - pela autoridade máxima ou adjunta da Secretaria-Executiva de cada um dos órgãos solicitantes que integram o ColaboraGov.
§ 1º - Cada membro do CIG-SC terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º - A Secretaria-Executiva do CIG-SC será exercida pela Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
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