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Decreto 11.839, de 21/12/2023, art. 10

Artigo10

Art. 10

- Ato conjunto das autoridades máximas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério dos Povos Indígenas e da Funai disporá sobre normas complementares ao disposto neste Decreto, em especial sobre:

I - o procedimento de verificação documental complementar de que trata os art. 5º e art. 6º; e [[Lei 14.724/2023, art. 5º. Lei 14.724/2023, art. 6º.]]

II - os documentos aptos à comprovação de experiência de que tratam os art. 8º e art. 9º. [[Decreto 11.839/2023, art. 8º. Decreto 11.839/2023, art. 9º.]]

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