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Decreto 11.853, de 26/12/2023, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- São objetivos do Pacto Nacional pela Inclusão Produtiva das Juventudes:

I - ampliar a oferta de qualificação social e profissional para os jovens, com foco em setores econômicos dinâmicos e inovadores, com vistas a uma maior diversificação, modernização tecnológica e inovação, para atingir níveis mais elevados de produtividade;

II - promover políticas orientadas para o desenvolvimento sustentável, que apoiem as atividades produtivas, a geração de emprego decente, o empreendedorismo, a criatividade e a inovação e que incentivem o trabalho formal e protegido para as juventudes; e

III - alcançar, até 2030, o emprego pleno, produtivo e decente para os jovens e as pessoas jovens com deficiência, e igual remuneração para trabalho de igual valor.

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