Art. 14
- ENTRADA EM VIGOR
O presente Acordo entrará em vigor na data de recebimento da última notificação em que uma das Partes comunique à outra o cumprimento dos procedimentos legais exigidos por seus respectivos ordenamentos jurídicos internos.
Assinado em Lima, em 11/12/2009, em dois exemplares, nos idiomas português e castelhano, ambos igualmente autênticos e válidos.
PELO GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
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Celso Amorim - Ministro das Relações Exteriores
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Celso Amorim - Ministro das Relações Exteriores
PELO GOVERNO DA REPÚBLICA DO PERU
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José Antonio García Belaunde - Ministro das Relações Exteriores
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José Antonio García Belaunde - Ministro das Relações Exteriores
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