DECRETO 11.985, DE 09 DE ABRIL DE 2024
(D. O. 10-04-2024)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei 14.645, de 2/08/2023, DECRETA: [[Lei 14.645/2023, art. 4º.]]
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