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Decreto 11.999, de 17/04/2024, art. 16

Artigo16

Art. 16

- Ao Presidente da CNRM incumbe:

I - submeter atos administrativos para deliberação do Plenário;

II - proferir o voto de qualidade na hipótese de empate nas deliberações do Plenário;

III - emitir resoluções e homologar pareceres e notas técnicas aprovadas pelo Plenário;

IV - representar institucionalmente a CNRM;

V - aprovar as pautas das reuniões do Plenário;

VI - submeter ao Plenário os pedidos de reconsideração;

VII - editar os atos normativos necessários à organização interna da CNRM e de suas instâncias ou, em situações emergenciais, ad referendum do Plenário; e

VIII - convocar e presidir eventos da CNRM, ou designar seu representante.

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