Art. 3º
- Os optometristas, práticos de farmácia, massagistas e duchistas estão também sujeitos à fiscalização, só podendo exercer a profissão respectiva se provarem a sua habilitação a juízo da autoridade sanitária.
STJ Administrativo. Ensino superior. Curso superior de tecnologia em optometria. Reconhecimento pelo Ministério da Educação. Legitimidade do ato. Profissão. Decreto 3.860/2001, art. 27. Decreto 20.931/32, art. 3º. Decreto 24.492/34, art. 9º. Mais detalhes
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