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Decreto 20.931, de 11/01/1932, art. 32

Artigo32

Art. 32

- O material existente em consultório dentário, cujo funcionamento não esteja autorizado pela autoridade sanitária ou que seja utilizado por quem não tiver diploma registado no Departamento Nacional de Saúde Pública, será apreendido e remetido para o depósito público.

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