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Decreto 23.501, de 27/11/1933, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- A partir da publicação deste decreto, é vedada, sob pena de nulidade, nos contratos exequíveis no Brasil, a estipulação de pagamento em moeda que não seja a corrente, pelo seu valor legal.

STJ Execução. Título extrajudicial. Confissão de dívida em moeda estrangeira. Exceção autorizada pelo Decreto 23.501/1933, art. 2º, I e IV. Mais detalhes

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