Art. 4º
- (Revogado pelo Decreto 6.946, de 21/08/2009).
Decreto 6.946, de 21/08/2009, art. 3º (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 4º - s cônsules brasileiros no estrangeiro não legalizarão faturas para vegetais e partes de vegetais sem que tenham sido cumpridas todas as exigências da legislação sanitária vegetal brasileira.]
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