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Decreto 24.114, de 12/04/1934, art. 49

Artigo49

Art. 49

- Serão comunicados aos representantes dos governos dos países estrangeiros, acreditados no Brasil, e com função nos diferentes portos, as assinaturas dos funcionários, técnicos do Serviço de Defesa Sanitária Vegetal, aos quais competira firmar certificados.

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