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Decreto 24.150, de 20/04/1934, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Se o locador não acudir à citação, ou não oferecer contestação, sem justa causa, a proposta do inquilino será considerada como aceita, e assim o juiz julgará por sentença, decretando a renovação do contrato, nas condições da proposta ajuizada.

§ 1º - Dessa decisão haverá recurso de agravo.

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