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Decreto 43.708, de 15/05/1958, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- As características da medalha [Mérito policial] são permanentes e obedecem às seguintes indicações :

I - de ouro ou de prata, em forma circular, com 35 milímetros de diâmetro, de acordo com o desenho anexo.

II - Anverso:

Um disco carregado, na margem, por 25 estrelas, representativas das unidade policiais do País, tendo ao centro o símbolo do fasces sobre o mapa do Brasil destacando o Distrito Federal, tudo envolvido por um ramo de café à direita e outro de dumo, à esquerda, que se cruzam na base sobre um facho.

III - Reverso:

Ao centro os dizeres: Decreto 43.708, de 15/05/1958, contornando-a, em círculo, a inscrição [Mérito policial].

IV - A medalha será pendente de uma fita chamalotada de 35mm de largura por 40mm de altura, composta de três barras de 11,60mm cada uma, nas côres ultramar, ouro-velho e vermelho, postas da direita para a esquerda, respectivamente.

V - Barreta:

Terá 35mm, recoberta com a mesma fita da medalha.

VI - Roseta:

Botão circular de 1mm de diâmetro, recoberto com a mesma fita da medalha.

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