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Decreto 56.792, de 26/08/1965, art. 38

Artigo38

Art. 38

- As atividades relativas às tarefas de preparo da emissão dos avisos de lançamento do ITR serão exercidas nos órgãos centrais ou regionais do IBRA, os quais determinarão o processo de distribuição aos diversos Municípios e a forma de notificação aos contribuintes, de acordo com critérios fixados em Instrução Especial baixada pelo IBRA aprovada, em Portaria, pelo Ministro da Fazenda.

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