Carregando…

Decreto 57.375, de 02/12/1965, art. 36

Artigo36

Art. 36

- O Diretor do Departamento Nacional organizará o seu gabinete, sob direção de um chefe de sua livre escolha, a quem poderá delegar poderes, para assessorá-lo no desempenho da missão que lhe cabe.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já