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Decreto 60.459, de 13/03/1967, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- A contratação de qualquer seguro só poderá ser feita mediante proposta assinada pelo interessado, seu representante legal ou por corretor registrado, exceto quando o seguro for contratado por emissão de bilhete de seguro.

§ 1º - O início de cobertura do risco constará da apólice e coincidirá com a aceitação da proposta.

§ 2º - A emissão da apólice será feita até 15 dias da aceitação da proposta.

STJ Agravo interno agravo em recurso especial. Civil e processual civil. Ação de cobrança. Seguro de responsabilidade civil por poluição ambiental. Ausência de violação ao CPC/2015, art. 1.022. Matéria não apresentada nos embargos de declaração. Pós- questionamento. Impossibilidade. Abrangência da cobertura contratual. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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