Art. 41
- Aos membros do CONFE e dos CONRE incumbe:
I - Participar das sessões exercendo o direito de voto;
II - Relatar processos;
III - Integrar comissões para que forem designados;
IV - Cumprir e fazer cumprir a lei, o Regulamento, o Regimento Interno e as Resoluções do Conselho;
V - Representar especialmente o Conselho, quando designados.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total