Art. 17
- Constituem a Assembleia-Geral de cada Conselho Regional os Cirurgiões-Dentistas inscritos, que se acharem no gozo de seus direitos e quites com a Tesouraria.
Parágrafo único - A inscrição secundária não autoriza o Cirurgião-Dentista a participar da Assembleia do Conselho no qual estiver inscrito nesta qualidade.
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