Art. 4º
- O empregado doméstico, ao ser admitido no emprego, deverá apresentar os seguintes documentos:
I - Carteira de Trabalho e Previdência Social;
II - Atestado de boa conduta, emitido por autoridade policial, ou por pessoa idônea, a Juízo do empregador;
III - Atestado de saúde, subscrito por autoridade médica responsável, a critério do empregador doméstico.
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