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Decreto 72.771, de 06/09/1973, art. 444

Artigo444

Art. 444

- Os impresso para expedição dos documentos a que se refere o art. 252, item I, alíneas [b] e [c] , utilizados em obediência aos modelos aprovados pelo Regulamento de que trata o Decreto 60.368, de 11/03/1967, bem assim as minutas-padrão nele indicadas, poderão sofrer alterações segundo normas expedidas pela Secretaria da Previdência Social do MTPS.

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