Art. 1º
- Ao Departamento de Imprensa Nacional, do Ministério da Justiça, com autonomia administrativa delegada pela Lei 592, de 23/12/1948, é assegurada autonomia financeira nos termos do artigo 172, do Decreto-Lei 200, de 25/02/1967, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 900, de 28/09/1969.
Decreto-lei 900/1969 ( Decreto-lei 200, de 25/02/1967. Alteração)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total