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Decreto 73.617, de 12/02/1974, art. 100

Artigo100

Art. 100

- As diretorias Regionais, subordinadas a Diretoria-Geral e sediadas, de preferência, nas Capitais dos Estados, constituem os órgãos de Supervisão e Controle Administrativo do FUNRURAL nas respectivas áreas de atuação.

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