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Decreto 73.617, de 12/02/1974, art. 102

Artigo102

Art. 102

- O Diretor-Geral terá Secretário, Assessores e Auxiliares; os Diretores de Departamento, de Diretoria Regional, do Centro de Processamento de Dados, os Coordenadores, o Procurador Geral, o Inspetor-Geral, o Auditor-Chefe e o Assessor-Chefe da Assessoria de Segurança e Informações terão cada um, Secretário e Assistentes; o Chefe de Gabinete terá um Secretário.

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