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Decreto 74.332, de 29/07/1974, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Brasília, 29/07/74; 153º da independência e 86º da República. Ernesto Geisel - J. Araripe Macedo.

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