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Decreto 76.323, de 22/09/1975, art. 27

Artigo27

Art. 27

- A data de conclusão do Estágio de Adaptação para ingresso no Quadro de Oficiais Engenheiros, em cada ano letivo, será sempre posterior à data de conclusão dos Cursos de Engenharia do Instituto Tecnológico de Aeronáutica.

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