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Decreto 76.323, de 22/09/1975, art. 28

Artigo28

Art. 28

- O Estágio de Adaptação, realizada pelos Engenheiros que se destinam ao ingresso no QOEng, é equiparado, para efeito da legislação vigente, aos Cursos de Formação para Oficiais da Aeronáutica.

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