Art. 1º
- O § 1º do art. 67, do Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto 57.654, de 20/01/66, passa a vigorar com a seguinte redação:
[§ 1º - O Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial deverá ser expedido até 30 de novembro do ano anterior em que a classe a ser convocada completar 18 (dezoito) anos de idade. Para isso, os Ministros Militares encaminharão as suas propostas ao EMFA, até o dia 30 de setembro do mesmo ano.]
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