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Decreto 78.987, de 21/12/1976, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- As disposições do art. 7º do Decreto 76.986, de 06/12/76, não se aplicam a importações de produtos destinados à alimentação animal, negociados antes da vigência daquele Decreto, junto a Países-Membros da Associação Latino-Americana de Livre Comércio - ALALC - e o Acordo geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio - GATT.

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