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Decreto 83.080, de 24/01/1979, art. 164

Artigo164

Art. 164

- São também contados como tempo de serviço para efeitos desta seção:

I - o período de recebimento de benefício por incapacidade decorrente da atividade de aeronauta;

II - o período de recebimento de auxílio-doença por acidente de trabalho ou moléstia profissional decorrente da atividade de aeronauta.

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