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Decreto 83.540, de 04/06/1979, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- São adotadas, para os fins do presente decreto, as definições do artigo I, da Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil em Danos Causados por Poluição por Óleo, de 1969, promulgada pelo Decreto 79.437, de 28/03/77.

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