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Decreto 83.540, de 04/06/1979, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- A Diretoria de Portos e Costas (DPC), do Ministério da Marinha, exigirá a apresentação do Certificado ou da garantia financeira equivalente, referidos no artigo 3º, bem como emitirá o Certificado para os navios de Bandeira Brasileira.

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