DECRETO 84.106, DE 22 DE OUTUBRO DE 1979
(D. O. 23-10-1979)
(Revogado pelo Decreto s/nº de 05/09/1991). Altera a redação do art. 7º do Decreto 81.384, de 22/02/1978, que dispõe sobre a concessão das vantagens previstas na Lei 1.234, de 14/11/1950.
Atualizada(o) até:
Decreto s/nº, de 05/09/1991 (Revogação total).
Decreto 81.384, de 22/02/1978 (dispõe sobre a concessão das vantagens previstas na Lei 1.234, de 14/11/1950)
Lei 1.234, de 14/11/1950 (Servidor público. Trabalhista. Confere direitos e vantagens a servidores que operam com Raios X e substâncias radioativas)
Lei 1.234, de 14/11/1950 (Servidor público. Trabalhista. Confere direitos e vantagens a servidores que operam com Raios X e substâncias radioativas)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,DECRETO:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total
Decreto 81.384, de 22/02/1978 (dispõe sobre a concessão das vantagens previstas na Lei 1.234, de 14/11/1950)
Lei 1.234, de 14/11/1950 (Servidor público. Trabalhista. Confere direitos e vantagens a servidores que operam com Raios X e substâncias radioativas)
Lei 1.234, de 14/11/1950 (Servidor público. Trabalhista. Confere direitos e vantagens a servidores que operam com Raios X e substâncias radioativas)