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Decreto 86.062, de 02/06/1981, art. 0

Artigo0

DECRETO 86.062, DE 02 DE JUNHO DE 1981

(D. O. 04-06-1981)

(Revogado pelo Decreto s/nº de 10/05/1991). Administrativo. Profissão. Inclui na classificação de órgãos de deliberação coletiva, aprovada pelo Decreto 69.907, de 07/01/1972, as entidades de fiscalização do exercício de profissões liberais que menciona.

Atualizada(o) até:

Decreto s/nº de 10/05/1991 (Revogação total).

Decreto 69.907, de 07/01/1972 (Entidades de fiscalização do exercício de profissões liberais)
(Arts. - -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei 5.708, de 04/10/71, e o que consta do Processo DASP 32.217/1980. Decreta:

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