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Decreto 86.325, de 01/09/1981, art. 29

Artigo29

Art. 29

- Às integrantes do QFO em Serviço Ativo serão aplicadas as disposições da Lei de Promoções de Oficiais da Ativa das Forças Armadas e de seu Regulamento para a Aeronáutica, ressalvadas as determinações estabelecidas na Lei 6.924, de 29/06/1981 e neste Regulamento.

STJ Administrativo. Servidor público militar. Mandado de segurança. Major da aeronáutica. Ato do comandante da aeronáutica. Exigência de prévio exaurimento da via administrativa para acesso à via judicial. Exigência de esgotamento da instância administrativa militar. Necessidade de interposição de recurso de pedido de reconsideração. Decadência afastada. Não inclusão no quadro de acesso ao posto de tenente-coronel. Promoção apenas pelo critério de merecimento. Aplicação ao quadro de oficiais do corpo feminino da reserva da aeronáutica. Ordem denegada. Precedentes do STJ. Lei 6.880/1980, art. 51, § 3º. Decreto 1.319/94, art. 42 (Revogado pelo Decreto 7.099/2010). Decreto 86.325/1981, art. 29 e Decreto 86.325/1981, art. 30. Lei 5.821/1972, art. 31, § 2º. Lei 12.016/2009, art. 23. Mais detalhes

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