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Decreto 86.325, de 01/09/1981, art. 30

Artigo30

Art. 30

- Às integrantes do QFG em Serviço Ativo serão aplicadas as disposições do Regulamento para o Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, ressalvadas as determinações estabelecidas na Lei 6.924, de 29/06/1981 e neste Regulamento.

Lei 6.924, de 29/06/1981 (Ministério da Aeronáutica o Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica)

STJ Administrativo. Servidor público militar. Mandado de segurança. Major da aeronáutica. Ato do comandante da aeronáutica. Exigência de prévio exaurimento da via administrativa para acesso à via judicial. Exigência de esgotamento da instância administrativa militar. Necessidade de interposição de recurso de pedido de reconsideração. Decadência afastada. Não inclusão no quadro de acesso ao posto de tenente-coronel. Promoção apenas pelo critério de merecimento. Aplicação ao quadro de oficiais do corpo feminino da reserva da aeronáutica. Ordem denegada. Precedentes do STJ. Lei 6.880/1980, art. 51, § 3º. Decreto 1.319/94, art. 42 (Revogado pelo Decreto 7.099/2010). Decreto 86.325/1981, art. 29 e Decreto 86.325/1981, art. 30. Lei 5.821/1972, art. 31, § 2º. Lei 12.016/2009, art. 23. Mais detalhes

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