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Decreto 86.325, de 01/09/1981, art. 42

Artigo42

Art. 42

- Aplicar-se-á a Reforma [ex officio[ às militares do CFRA que atingirem as seguintes idades-limite de permanência na Reserva:

I - no QFO
- Oficiais-Superiores, 60 anos; e
- Oficiais Intermediários e Subalternos, 56 anos.
II - no QFG, 56 anos.
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