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Decreto 86.715, de 10/12/1981, art. 32

Artigo32

Art. 32

- Para cumprimento do disposto no artigo anterior, serão observados ainda os seguintes critérios:

I - para casados: exame médico do cônjuge, dos filhos menores e dos dependentes legais;

II - para filhos menores: exame médico dos pais; e

III - para solteiros maiores: exame médico individual.

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