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Decreto 86.885, de 28/01/1982, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Os clubes de futebol somente poderão questionar judicialmente o cumprimento dos calendários aprovados pelas federações locais ou pela Confederação Brasileira de Futebol - CBF, quando esgotadas as vias recursais próprias da Justiça Desportiva.

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